Detenção. Furto qualificado. Burla informática. Prisão preventiva. Obrigação de apresentações periódicas. DIAP de Lisboa/Sede.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Foram detidos e presentes ao JIC, para primeiro interrogatório judicial, três arguidos, (dois do sexo feminino e um do sexo masculino) indiciados pela prática, em coautoria de vários crimes de furto qualificado e burla informática.

Resultou suficientemente indiciado que, desde pelo menos setembro de 2019, os arguidos se dedicavam à subtração de carteiras, telemóveis, cartões bancários e dinheiro de habitantes ou turistas que depois utilizavam em proveito próprio sem conhecimento ou autorização dos legítimos proprietários.

As arguidas atuavam quase sempre juntas, com funções predefinidas: uma distraía a vítima e a outra retirava os bens. Por vezes o arguido acompanhava-as, assumindo, normalmente, a posição de vigia.

Escolhiam preferencialmente vítimas do sexo feminino e de idade avançada ou turistas distraídas.

Chegaram também a utilizar o cartão bancário de uma vítima para aceder ao sistema interbancário de pagamentos e, dessa forma proceder ao pagamento de diversos bens em proveito próprio, contra a vontade e o conhecimento da respetiva titular do cartão.

Com a sua conduta os arguidos causaram prejuízo às vítimas no valor global de 7.473,32€.

As arguidas ficaram sujeitas à medida de coação de prisão preventiva, com possibilidade de substituição por obrigação de permanência na habitação, sujeitas a vigilância eletrónica.

Ao arguido foi aplicada a medida de coação de apresentações periódicas semanais.

A investigação é dirigida pelo Ministério Público da 3ª secção do DIAP Lisboa/Sede.