Detenção. Furto qualificado. Burla informática. Prisão preventiva. DIAP da Amadora/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Foram detidos e presentes ao JIC para primeiro interrogatório judicial cinco detidos:

· Uma arguida indiciada pela prática de 22 crimes de furto qualificado, 8 crimes de burla informática e 3 crimes de burla informática na forma tentada

· Outra arguida indiciada pela prática de 17 crimes de furto qualificado, 6 crimes de burla informática e 2 crimes de burla informática na forma tentada

· Um arguido indiciado pela prática de 8 crimes de furto qualificado, 5 crimes de burla informática e 1 crimes de burla informática na forma tentada

· Uma arguida indiciada pela prática de 2 crimes de furto qualificado e 2 crimes de burla informática

· Outra arguida indiciada pela prática de 2 crimes de furto qualificado e um crime de burla informática.

Todos os arguidos encontram-se ainda indiciados pela prática de um crime de associação criminosa.

Resultou fortemente indiciado que os arguidos atuaram de forma concertada, em diversas áreas geográficas, no sentido de se apoderarem de bens, quantias monetárias e cartões bancários, de débito ou de crédito que os clientes de supermercados trouxessem consigo.

O plano de atuação foi concebido pelos arguidos que entravam separadamente nos espaços comerciais, usando em regra chapéus e máscara para dificultar a sua identificação e com o objetivo de selecionar pessoas especialmente vulneráveis que lhes permitissem alcançar e concretizar o seu objetivo.

Uma das arguidas abordava as vítimas enquanto a outra se colocava de modo a impedir que aquelas visualizassem as malas normalmente transportadas no carrinho de compras. Ou, sob o pretexto de pedirem auxílio para alcançar certos produtos que se encontravam nos expositores apropriavam-se das carteiras sem que as vítimas se apercebessem.

Depois, na posse dos cartões bancários, efetuavam pagamentos sem introdução do código respetivo ou, nos casos em que previamente observavam as vítimas e se apercebiam dos códigos, efetuavam levantamentos monetários em ATM.

Realizado o interrogatório, quatro arguidos ficaram sujeitos à medida de coação de prisão preventiva e uma arguida sujeita a apresentações diárias obrigatórias.

A investigação prossegue sob direção do Núcleo Amadora e não se encontra em segredo de justiça.