Detenção. Fraude fiscal. Introdução fraudulenta no consumo. MP de Almada/Comarca Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Foram detidos e presentes ao JIC, para primeiro interrogatório, cinco detidos indiciados pela prática de um crime de introdução fraudulenta no consumo qualificada e fraude fiscal qualificada.

Quatro dos arguidos são suspeitos de adquirirem em Espanha, desde 2018, por si ou através de terceiros, tabaco oriundo de países fora da União Europeia, aproveitando-se, para tanto, da livre circulação de mercadorias instituída no âmbito do espaço Schengen.

Existem fortes indícios de que o tabaco era transportado, com uma frequência semanal, até ao território nacional, armazenado, preparado no processo de trituração e embalamento de folha de tabaco e comercializado a terceiros nas imediações dos estabelecimentos de restauração que exploram em vários locais na margem sul e ainda na zona norte de Portugal.

Toda esta atividade era realizada sem as respetivas formalidades impostas pelo Estado Português, nomeadamente, sem a apresentação da declaração de introdução no consumo e sem o pagamento dos impostos aduaneiros e fiscais correspondentes, em volume de negócios cujo imposto se estima poder ser superior a €200.000,00.

Na sequência do interrogatório, foram aplicadas aos arguidos, para além do Termo de Identidade e Residência, as seguintes medidas de coação:

- Apresentações periódicas semanais no Órgão de Polícia Criminal mais próximo da sua residência;

- Proibição de contactos dos arguidos entre si e proibição de frequentarem as residências, estabelecimentos, garagens ou outros edifícios que pertençam aos demais coarguidos.

A investigação prossegue sob direção do Ministério Público das secções de Almada do DIAP da Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da GNR UAF de Lisboa.

O processo encontra-se em segredo de justiça.