Detenção. Fraude fiscal. Branqueamento. Associação criminosa. Caução. MP do DIAP da Comarca de Lisboa Oeste.

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detido fora de flagrante delito e presente ao JIC, a 02.07.2021, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de um crime de fraude fiscal qualificada, um crime de branqueamento e de um crime de associação criminosa.

Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, agiu concertadamente com terceiros, com o propósito comum de obterem avultados proveitos económicos. Para tanto constituiu sociedades “de fachada”, sem qualquer atividade efetiva, procedendo depois à abertura de contas bancárias em nome destas, por onde circulavam fluxos financeiros provenientes de atividade ilícita, com recurso a faturação falsa, e com vista à não liquidação dos impostos devidos.

O arguido ficou sujeito às medidas de coação de TIR; obrigação de prestação de caução, no valor de 50.000.00 (cinquenta mil euros) através de depósito ou fiança bancária no prazo de 20 dias; proibição de se ausentar para o estrangeiro, devendo entregar o passaporte à ordem do tribunal; obrigação de se apresentar semanalmente no OPC da sua área de residência, em face da verificação dos perigos de fuga e de continuação da atividade criminosa.

O inquérito encontra- se em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob a direção do MP de Cascais do DIAP de Comarca de Lisboa Oeste.