Detenção. Extorsão. Roubo. Burla qualificada. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa/Sede.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detido (fora de flagrante delito) e presente ao JIC, a 15.05.2020, para primeiro interrogatório, um arguido indiciado pela prática de três crimes de roubo, dois crimes de burla qualificada (pelo modo de vida) e quinze crimes de extorsão, oito deles na forma consumada e sete na forma tentada.

Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido ao longo do ano de 2019 e 2020, de forma praticamente diária dedicou-se à extorsão de quantias monetárias a proprietários de estabelecimentos comerciais de restauração da zona de Lisboa e limítrofes, usando de violência física e de ameaças, por forma a constrangê-los, contra a sua vontade e sem resistência, a entregarem-lhe as quantias monetárias que exigia, o que conseguiu, usando-as em proveito próprio. Mais subtraiu, por meio de violência bens e quantias monetárias a ofendidos.

O arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva.

A investigação prossegue sob a direção do MP da 11.ª secção do DIAP de Lisboa/Sede.