Detenção. Extorsão agravada. Furto qualificado. Burla qualificada. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa/Sede.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detido e presente ao JIC, a 22 de Fevereiro de 2020, para primeiro interrogatório, um arguido indiciado pela prática de um crime de extorsão agravada, furto qualificado, furto e 12 crimes de burla qualificada.

Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido apresentava-se como interessado em adquirir veículos automóveis, cuja venda era anunciada em sites na Internet, induzia os ofendidos em erro sobre a sua pessoa e capacidades negociais, mostrava-se disposto a pagar de imediato o preço de venda, fazendo prova do pagamento, mediante a falsificação de transferência bancária realizada pela Internet. Tudo não passando de um engodo, para receber a viatura sem pagar o preço, a qual vendia de seguida, recebendo o preço da venda.

Vários veículos foram apreendidos e entregues aos ofendidos, embora haja terceiros que compraram os veículos de boa-fé e registaram a propriedade em seu nome.

Ao arguido foi aplicada a medida de coação de apresentações periódicas.

A investigação prossegue sob a direção do MP da 8ª seção Diap Lisboa/sede, coadjuvado pela EIC da PSP de Oeiras.