Detenção. Detenção de armas proibidas. Roubo qualificado. Sequestro agravado. Prisão preventiva. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detido, fora de flagrante delito, e presente ao JIC, a 27.04.21, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de um crime de detenção de armas proibidas (uma arma de fogo e uma soqueira), um crime de roubo qualificado e um crime de sequestro, agravado pelo uso de armas.

Segundo os fortes indícios recolhidos, em dezembro de 2020, a arguida combinou com o ofendido encontrar-se na casa deste sob falso pretexto, tendo previamente elaborado um plano com outros dois arguidos que consistia em os introduzir naquela habitação para dali subtraírem e ao ofendido os bens e valores que encontrassem. Em conjugação de esforços e intentos e em execução do plano traçado, entraram todos na habitação e, munidos de armas, agrediram o ofendido, apoderando-se dos bens que encontraram (fazendo-os seus) e fecharam-no à chave na habitação, após o que se colocaram em fuga.

O arguido ficou sujeito às medidas de coação de TIR, prisão preventiva e proibição de contactar por si, ou por interposta pessoa, com o ofendido, em face dos perigos de continuação da atividade criminosa e de perturbação da ordem e tranquilidade públicas.

O inquérito encontra-se em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob a direção do MP do DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.