Detenção. Detenção de arma proibida. Coação agravada. Apresentações periódicas. DIAP de Cascais/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detido (em flagrante delito) e presente ao JIC, a 21.07.2020, para primeiro interrogatório, um arguido indiciado pela prática de um crime de detenção arma proibida e quatro crimes de coação agravada.

Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, em dezembro de 2019, dirigiu-se às instalações de um clube desportivo na Amadora, levando consigo uma pistola, com a qual exigiu a ofendidos (entre eles o Vice-Presidente da área administrativa do clube) uma declaração de desvinculação do seu filho, dizendo que que caso tal não ocorresse mataria alguém. A 20.07.2020, na Damaia, o arguido detinha na sua posse uma pistola, carregador e munições, não sendo possuidor de licença de uso e porte de arma.

Em face da verificação do perigo de perturbação da ordem pública, o arguido ficou sujeito à medida de coação de TIR e apresentações periódicas quinzenais, num posto policial da sua área de residência.

O inquérito não se encontra em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob a direção do MP do DIAP da Amadora/Comarca de Lisboa Oeste.