Detenção de guarda prisional. Burla informática. Corrupção. DIAP de Lisboa/Sede<br>

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:

No âmbito de um inquérito que corre os seus trâmites na 9ª secção do DIAP de Lisboa, foi detido hoje, na sequência de mandados emitidos pelo MP, um guarda do estabelecimento prisional de Pinheiro da Cruz, em relação ao qual existem indícios da prática dos crimes de burla informática e corrupção.

O detido será presente amanhã ao JIC a fim de ser interrogado e sujeito às medidas de coacção que forem julgadas adequadas.