Detenção. Criminalidade violenta. Ofensa à integridade física grave qualificada. Comarca de Lisboa Oeste/Sintra.
Informa-se ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, que foram detidos e apresentados ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 16.11.2018, oito arguidos, fortemente indiciados, pela prática de crimes de ofensa à integridade física grave qualificada, de violação de domicílio e de ameaça agravado.
Segundo os fortes indícios recolhidos, no dia 09.04.2018, os oito arguidos, 3 homens e 5 mulheres, agindo em comunhão de esforços e intentos e em execução de plano previamente gizado entre si, visando atentar contra a saúde da ofendida e movidos pelo desejo de vingança, em virtude de esta manter uma relação amorosa com o marido de uma das arguidas, dirigiram-se à residência desta, onde se introduziram munidos de um x-acto. Enquanto alguns desferiam um número indeterminado de golpes atingindo-a na face, nuca, braço, antebraço direito, ombro e omoplata do lado direito, os outros agarravam-na e os demais assistiam às agressões de que a ofendida estava a ser vítima. Após o que os arguidos abandonaram a residência, deixando-a sozinha a sangrar, tendo a esta sofrido dores e lesões em consequência do sucedido.
Três das arguidas e um dos arguidos ficaram sujeitos à medida de coacção de prisão preventiva e os demais sujeitos à obrigação de apresentação diária no posto policial da área de residência e proibição de contactos com a ofendida, seus familiares e testemunhas.
A investigação prossegue sob a direção da 4ª Secção do DIAP de Sintra-Criminalidade violenta de Sintra e Mafra com a coadjuvação da P.J.- Secção de Homicídios.
Segundo os fortes indícios recolhidos, no dia 09.04.2018, os oito arguidos, 3 homens e 5 mulheres, agindo em comunhão de esforços e intentos e em execução de plano previamente gizado entre si, visando atentar contra a saúde da ofendida e movidos pelo desejo de vingança, em virtude de esta manter uma relação amorosa com o marido de uma das arguidas, dirigiram-se à residência desta, onde se introduziram munidos de um x-acto. Enquanto alguns desferiam um número indeterminado de golpes atingindo-a na face, nuca, braço, antebraço direito, ombro e omoplata do lado direito, os outros agarravam-na e os demais assistiam às agressões de que a ofendida estava a ser vítima. Após o que os arguidos abandonaram a residência, deixando-a sozinha a sangrar, tendo a esta sofrido dores e lesões em consequência do sucedido.
Três das arguidas e um dos arguidos ficaram sujeitos à medida de coacção de prisão preventiva e os demais sujeitos à obrigação de apresentação diária no posto policial da área de residência e proibição de contactos com a ofendida, seus familiares e testemunhas.
A investigação prossegue sob a direção da 4ª Secção do DIAP de Sintra-Criminalidade violenta de Sintra e Mafra com a coadjuvação da P.J.- Secção de Homicídios.