Detenção. Criminalidade Violenta e organizada. Tráfico de estupefaciente. Detenção de arma proibida. Coação. Prisão preventiva. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detido e presente ao Juiz de Instrução Criminal para primeiro interrogatório judicial, no dia 27/03/2019, um arguido, do sexo masculino, fortemente indiciado pela prática de um crime de tráfico de estupefaciente.

De acordo com os indícios recolhidos, desde data anterior ao fim de março de 2019 que o arguido se dedica à venda de produtos estupefacientes, designadamente haxixe, auferindo contrapartidas monetárias.

Em março de 2019 foram apreendidas ao arguido, além do mais, placas de pólen de haxixe, com um peso de 500 gramas; 653 bolotas de haxixe, com o peso total de 7000 gramas e uma arma de fogo. O arguido possuía haxixe suficiente para 15000 (quinze mil) doses diárias e liamba suficiente para 920 doses diárias.

Ao arguido foi aplicada a medida de coação de prisão preventiva em face da verificação dos perigos de fuga, de perturbação do inquérito, na modalidade de aquisição, conservação ou veracidade dos elementos de prova, de continuação da atividade criminosa e de perturbação da ordem e tranquilidade públicas.

Três outros arguidos, do sexo masculino, foram detidos e presentes ao Juiz de Instrução Criminal para primeiro interrogatório judicial, no dia29.3.2019, pela prática dos mesmos factos, já que pertenciam à mesma organização criminosa.

Na sua posse os arguidos detinham de 51 quilos de haxixe, em placas e bolotas.

Os arguidos ficaram a aguardar os ulteriores termos do processo em prisão preventiva, em face da verificação dos perigos de fuga, de perturbação do inquérito, na modalidade de aquisição, conservação ou veracidade dos elementos de prova, de continuação da atividade criminosa e de perturbação da ordem e tranquilidade públicas.

O inquérito encontra-se em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob direção do Ministério Público da 4.ª Secção do DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste, com a coadjuvação da GNR de Sintra e a PSP de Cascais.