Detenção. Criminalidade violenta. Assaltos a ATM.s. Associação criminosa. Furto qualificado. Falsificação de documento agravado. Explosão. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa/Sede.

Ao abrigo do disposto na al.b) do n.º 13 do art. 86.º do CPP, informa-se que foram detidos em flagrante delito, no passado dia 11.12.2017, três suspeitos dos denominados “assaltos a ATM´s”, pela prática dos crimes de associação criminosa, furto qualificado, falsificação de documento agravado, explosão e detenção de arma proibida.

Segundo os fortes indícios recolhidos apurou-se, no essencial, que no decurso de 2016, os arguidos, principais cabecilhas do grupo (e outros indivíduos de identidades ainda não apuradas) em comunhão esforços e vontades, decidiram apropriar-se de quantias monetárias contidas nos terminais de ATM.

Em execução de tal resolução, os arguidos passaram a injetar o gás acetileno pela ranhura das notas das caixas ATM (que previamente selecionavam), colocando em seguida cabos elétricos por tal orifício, ligando os cabos a uma bateria elétrica, provocando a ignição do gás e, deste modo, o rebentamento da porta do cofre da caixa ATM, logrando assim aceder às gavetas onde se encontram colocadas as notas e apoderarem-se do dinheiro que ali encontravam.

Uma vez efectuada a fuga do local, em veículos automóveis de alta cilindrada previamente furtados e aos quais apunham matrículas forjadas, distribuíam equitativamente entre si as quantias obtidas.

Os arguidos obedeciam, quer ao plano previamente traçado, quer à estrutura hierárquica do grupo.

Os três suspeitos, foram constituídos arguidos e presentes ao JIC para primeiro interrogatório de arguido detido, a 12.12.2017, tendo-lhes sido aplicada a medida de coacção de prisão preventiva por se verificarem os concreto os perigos de fuga, perturbação da ordem e tranquilidade públicas e perigo de continuação da atividade criminosa.

Destarte a estrutura criminosa foi desmantelada.

A investigação prossegue dirigida pelo MP da 11ª secção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da PJ, tendo a operação que levou à detenção destes arguidos tido a colaboração da GNR.