Detenção. Criminalidade especialmente violenta. Roubos a estabelecimentos hoteleiros. DIAP de Lisboa/Sede.

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detido um suspeito pela prática de quatro crimes de roubo simples,quatro crimes de roubo qualificado e dois crimes de roubo na forma tentada.

No essencial resulta fortemente indiciado que no período que medeia entre 16/10/2017 e 18/11/2017, o arguido dirigia-se a estabelecimentos de hotelaria situados em Lisboa e após indagar sobre a existência de quarto disponível ao empregado da recepção que o atendia, exibia-lhe uma réplica de arma de fogo, marca “Colt “, que consigo trazia, e exigia-lhe que lhe entregasse todo o dinheiro que possuía, logrando desse modo obter um benefício económico ilegítimo de cerca de €3.300,00.

O arguido foi presente a 1.º Interrogatório judicial tendo ficado em prisão preventiva.

O inquérito encontra-se em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob a direcção do MP da 11.ª secção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da PSP.