Detenção. Criminalidade especialmente violenta. Homicídio qualificado. Prisão Preventiva. DIAP de Lisboa/sede.

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detido em 30.10.2017 e presente no dia seguinte ao JIC para primeiro interrogatório judicial, um arguido que ficou fortemente indiciado pela prática de um crime homicídio qualificado na forma consumada e de um crime de detenção de arma proibida.

Segundo os fortes indícios recolhidos os factos ocorreram no dia 21.10.2017, de madrugada, junto à Avenida 24 de Julho, em Lisboa, após uma contenda entre o ofendido, o arguido e outros indivíduos. Na ocasião o arguido aproximou-se do ofendido e empunhando uma faca desferiu-lhe um golpe na zona escapular esquerda, atingindo-o no hemi-tórax esquerdo, caindo este ao chão. Encontrando-se a vítima prostrada no solo o arguido desferiu-lhe um número indeterminado de pontapés na cabeça e noutras partes do corpo.

Tais lesões foram causa direta e necessária da morte do ofendido.

Ao arguido foi aplicada a medida de coacção de prisão preventiva.

O inquérito foi dirigido pelo MP na 11ª secção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da PJ.