Detenção. Condução perigosa de veículo rodoviário. DIAP de Lisboa/Sede.<br>
Informa-se ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, que foi detido e apresentado ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 16.10.2018, um arguido, fortemente indiciado, pela prática de um crime de condução perigosa de veículo rodoviário.
Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, motorista de pesados, no dia 15.10.018, pelas 7.00h, da manhã, conduziu um veículo de mercadorias na 2ª Circular, no sentido norte /sul, em contramão, provocando vários acidentes tendo resultado danos em nove viaturas e duas pessoas, estando uma delas ainda hospitalizada por lesões na coluna dorso-lombar.
O arguido foi sujeito a testes de despistagem de álcool e de estupefaciente, mas os resultados foram negativos.
O arguido foi libertado com sujeição a TIR e proibição de conduzir qualquer veículo.
A investigação prossegue sob a direcção da 13ª secção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da PSP.
Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, motorista de pesados, no dia 15.10.018, pelas 7.00h, da manhã, conduziu um veículo de mercadorias na 2ª Circular, no sentido norte /sul, em contramão, provocando vários acidentes tendo resultado danos em nove viaturas e duas pessoas, estando uma delas ainda hospitalizada por lesões na coluna dorso-lombar.
O arguido foi sujeito a testes de despistagem de álcool e de estupefaciente, mas os resultados foram negativos.
O arguido foi libertado com sujeição a TIR e proibição de conduzir qualquer veículo.
A investigação prossegue sob a direcção da 13ª secção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da PSP.