Detenção. Coação sexual. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa/Sede.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa informa o seguinte:

Foi detido e presente ao JIC (fora de flagrante delito) um arguido indiciado pela prática de um crime de coação sexual.

O arguido conheceu a vítima num grupo da rede social WhatsApp e manteve com ela, durante algum tempo, conversações.

Em janeiro de 2021 o arguido procurou encontrar-se pessoalmente com a vítima o que veio a ocorrer no dia 8 de janeiro.

Durante esse encontro o arguido forçou alguns contactos de cariz sexual com a ofendida contra a vontade desta, bem sabendo que atentava contra a sua integridade psicológica e emocional e coartava a sua liberdade sexual.

Na sequência das buscas domiciliárias requeridas, apurou-se que o arguido, à semelhança do que se passara com a ofendida, contactava com inúmeras outras jovens pelas redes sociais.

O arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva.