Detenção. Coação contra órgãos constitucionais. Dano qualificado. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa/Comarca Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Na sequência de detenção, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido fortemente indiciado pela prática dos crimes de coação contra órgãos constitucionais, na forma tentada, dano qualificado e detenção de arma proibida.

Os factos ocorreram a 2 de Janeiro de 2022. O arguido é suspeito de, com o propósito de constranger o livre exercício das funções da Assembleia da República, se ter acercado do Palácio de São Bento e de ter lançado cinco “cocktails molotov” para as escadarias principais.

Os estragos causados obrigaram à realização de trabalhos de limpeza que tiveram um custo superior a €600,00.

Realizado o interrogatório, o Juiz de Instrução Criminal decidiu aplicar ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.

A investigação prossegue sob a direção do Ministério Público do DIAP da comarca de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.