Detenção. Burla/Falsificação a companhias de seguros. Prisão preventiva. Comarca de Lisboa Oeste.

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:

Foram detidos e apresentados ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 30.11.2017, dois arguidos que ficaram fortemente indiciados pela prática de três crimes de burla qualificada e vinte e um crimes de falsificação de documentos.

Segundo os fortes indícios recolhidos, em data não concretamente apurada, mas anterior a 06.06.2013, os arguidos, casados entre si, elaboraram um plano no sentido de celebrarem contratos com companhias de seguros, para, posteriormente, comunicarem uma situação de incapacidade fictícia e obterem o pagamento das indemnizações contratadas. Para a execução de tal plano, os arguidos, elaboravam documentos de identificação, documentos clínicos e hospitalares não verdadeiros, os quais apresentavam junto dascompanhias de seguros para atestarem as situações de incapacidade alegadas.

A um dos arguidos foi aplicada a medida de coacção de prisão preventiva e ao outro a de obrigação de não contactar, por qualquer meio, com o co-arguido, assim como a proibição de se deslocar ao estabelecimento prisional onde aquele ficará em prisão preventiva e a de obrigação de não se ausentar para o estrangeiro.

O inquérito foi dirigido pelo MP na 1ª secção do DIAP de Oeiras, com a coadjuvação da PJ.