Detenção. Burla qualificada. Prisão preventiva. MP do DIAP de Lisboa/Sede.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detido e presente ao JIC, para primeiro interrogatório, um arguido indiciado pela prática de doze crimes de burla qualificada, sendo dois na forma tentada.

Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, entre maio de 2019 e abril de 2020, executou um plano por si delineado, que consistia em junto de vítimas especialmente vulneráveis (em razão da sua idade), e intitulando-se funcionário da instituição de crédito onde as vítimas tinham a sua conta bancária domiciliada, obter a sua confiança e assim conseguir que as mesmas lhe entregassem dos seus cartões bancários e, por vezes, o código de acesso ‘pin’, com os quais conseguia depois proceder a levantamentos, transferências e pagamentos de elevado valor, sem a autorização das vítimas.

Com tal actuação o arguido logrou obter um benefício patrimonial que não lhe era devido, causando aos ofendidos um prejuízo patrimonial de valor correspondente, num total estimado de, pelo menos, € 70.365,00 (setenta mil, trezentos e sessenta e cinco euros).

O arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva.

A investigação prossegue sob a direção do MP da 3.ª secção do DIAP de Lisboa / sede, com a coadjuvação da 5.ª EIC da PSP de Lisboa.