Detenção. Burla qualificada. Prisão preventiva. Juízo Central Criminal de Lisboa/MP da Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Na sequência de detenção no Aeroporto de Lisboa, foi presente ao JIC, a 26.05.2021, para primeiro interrogatório judicial, um arguido condenado pela prática de cinco crime de burla qualificada. O arguido havia sido julgado na ausência e condenado a 14 anos e 9 meses de prisão em julho de 2006. Segundo informações que o colocavam no Brasil, alegadamente sofrendo de amnésia, foram emitidos novos mandados de detenção.

O arguido ficou sujeito às medidas de coação de TIR e prisão preventiva por se considerar verificado o perigo de fuga.