Detenção. Burla qualificada. Prisão preventiva. DIAP de Loures/Comarca de Lisboa Norte.

A Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detido e apresentado ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 21.05.2019, um arguido que ficou fortemente indiciados pela prática de três crimes de burla qualificada.

Segundo os fortes indícios recolhidos, no ano de 2019, o arguido formulou um plano que consistia em abordar diversas pessoas, a quem se apresentava como funcionário de uma junta de freguesia, informando que iria diligenciar pela emissão de um cartão que permitiria aos ofendidos obter medicamentos de forma gratuita, tendo apenas de efetuar um pagamento. Depois de receber as quantias entregues pelos visados, o arguido fazia suas tais quantias, sem lhe entregar qualquer contrapartida.

No âmbito deste inquérito o arguido já havia sido sujeito a primeiro interrogatório a 25/03/2019, onde lhe foi aplicada a medida de coação de TIR e de obrigação de apresentação diária ao órgão de polícia criminal da sua área de residência. Porém, o arguido nunca compareceu junto do órgão de polícia criminal da sua área de residência.

O arguido já havia sido condenado em 2008, em cúmulo jurídico, a uma pena de prisão de 7 anos de prisão, por factos idênticos (o mesmo modus operandi), tendo voltado a adotar conduta semelhante quando beneficiava de uma licença de cinco dias de liberdade.

Ao arguido foi aplicada a medida de coação de prisão preventiva por se verificar o perigo de continuação da atividade criminosa e de perturbação da ordem e tranquilidade públicas.

A investigação prossegue sob a direção do MP na 3.ª secção do DIAP de Loures/Comarca de Lisboa Norte com a coadjuvação da Esquadra de Investigação Criminal da P.S.P. de Loures.