Detenção. Burla Qualificada. Prisão Preventiva. DIAP de Loures/Comarca de Lisboa Norte.

A Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detido e apresentado ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 08.05.2019, um arguido que ficou fortemente indiciados pela prática de 14 crimes de burla qualificada.

Segundo os fortes indícios recolhidos, em data não concretamente apurada, mas anterior a novembro de 2017, o arguido formulou um plano que consistia em abordar diversas pessoas, suas conhecidas ou que lhe foram apresentadas, fazendo-lhes crer que tinha acesso a leilões dedicados à venda de veículos automóveis de gama média ou alta, relativos a contratos de crédito incumpridos ou a penhoras e que conseguia aceder a tais vendas em condições especiais e a preços reduzidos, com objectivo de as levar a entregar-lhe avultadas quantias monetárias que lhes dizia destinarem-se ao pagamento total do preço relativo à aquisição de tais veículos. Na execução de tal plano, o arguido contactou diversas pessoas, a quem divulgou que conseguia vender veículos a preços inferiores aos de mercado e, depois de ganhar a respetiva confiança, o arguido propunha-lhes diversos negócios para aquisição de veículos, que se encontravam para venda ou leilão a preços inferiores aos de mercado, dizendo aos visados que, para que fosse assegurada a aquisição, seria necessário que aqueles procedessem à entrega, antecipadamente, de avultadas quantias, o que efetivamente veio a suceder. Depois de receber as quantias entregues pelos visados, o arguido fazia suas tais quantias, sem entregar em contrapartida qualquer bem nem aplicando tais valores numa aquisição a terceiros em representação daqueles, uma vez que os bens cuja compra o arguido propunha não se encontravam na sua disponibilidade nem da pessoa sua conhecida, nem o arguido tinha conhecimento de qualquer indivíduo que exercesse qualquer atividade profissional, como referia.

Com tal atuação o arguido auferiu assim uma vantagem patrimonial indevida no valor total de €501.243,00.

Ao arguido foi aplicada a medida de coação de prisão preventiva por se verificar o perigo de continuação da atividade criminosa e de perturbação da ordem e tranquilidade públicas.

A investigação prossegue sob a direção do MP na 3.ª secção do DIAP de Loures/Comarca de Lisboa Norte com a coadjuvação da PJ.