Detenção. Burla qualificada. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa/Sede.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detida e presente ao JIC, para primeiro interrogatório, uma arguida indiciada pela prática de vinte e cinco crimes de burla qualificada.

Segundo os fortes indícios recolhidos a arguida delineou e executou um plano com o propósito de se apropriar indevidamente de quantias pecuniárias a que sabia não ter direito. Para tal, entre janeiro de 2019 e setembro de 2020, aproveitando-se das possibilidades de anonimato fornecidas pela internet e pelas dificuldades inerentes de qualquer contacto à distância, socorreu-se de dois tipos de atuação:

Numa primeiro momento publicitou o arrendamento de um quarto em Lisboa, do qual nunca dispôs. Após contacto com os interessados a arguida solicitava, de imediato, o pagamento antecipado de 2 meses de renda através de transferência bancária para a conta pessoal da arguida, após o que deixava de contactar com as vítimas, apoderando-se das quantias recebidas.

Mais tarde passou a atuar de modo similar mas publicitando a venda de telemóveis e/ou outros equipamentos eletrónicos, topo de gama que também nunca dispôs, recorrendo até, por vezes, de imagens anunciadas por terceiros.

Do mesmo modo, após receber as transferências deixava de contactar com os interessados/vítimas.

Com estas condutas a arguida beneficiou indevidamente de quantias pecuniárias, das quais se apoderou.

A arguida ficou sujeita á medida de coação de prisão preventiva.

A investigação prossegue sob a direção do MP da 3.ª secção do DIAP de Lisboa/Sede.