Detenção. Burla qualificada. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa/Sede.<br>
A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido e presente ao JIC a 12 de Fevereiro de 2020, para primeiro interrogatório, um arguido indiciado pela prática de um crime de burla qualificada.
Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido elaborou um plano, que executou, pelo menos de Setembro de 2018 a Dezembro de 2019, e que consistia em se apresentar como advogado, abordando vítimas que sabia terem assuntos legais/jurídicos para solucionar (sobretudo comerciantes/gerentes e estrangeiros), ganhando a sua confiança, fazendo com que as mesmas lhe entregassem dinheiro, convencidas que se destinavam a solucionar os seus problemas jurídicos. Com tal conduta logrou o arguido obter quantias monetárias às quais sabia não ter direito.
Ào arguido foi aplicada a medida de coação de apresentações periódicas.
A investigação prossegue sob a direção do MP do núcleo da 3.ª secção do DIAP de Lisboa/sede.
Foi detido e presente ao JIC a 12 de Fevereiro de 2020, para primeiro interrogatório, um arguido indiciado pela prática de um crime de burla qualificada.
Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido elaborou um plano, que executou, pelo menos de Setembro de 2018 a Dezembro de 2019, e que consistia em se apresentar como advogado, abordando vítimas que sabia terem assuntos legais/jurídicos para solucionar (sobretudo comerciantes/gerentes e estrangeiros), ganhando a sua confiança, fazendo com que as mesmas lhe entregassem dinheiro, convencidas que se destinavam a solucionar os seus problemas jurídicos. Com tal conduta logrou o arguido obter quantias monetárias às quais sabia não ter direito.
Ào arguido foi aplicada a medida de coação de apresentações periódicas.
A investigação prossegue sob a direção do MP do núcleo da 3.ª secção do DIAP de Lisboa/sede.