Detenção. Burla qualificada. Falsificação de documentos. Branqueamento de capitais. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa/Sede.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa informa o seguinte:

Foi detido (fora de flagrante delito), e presente ao TIC, no dia 22.4.2021, para primeiro interrogatório, um arguido que se encontra indiciado pela prática de crimes de burla qualificada de valor consideravelmente elevado, crimes de falsificação de documento e crime de branqueamento.

Resulta fortemente indiciado que o arguido, em concluio com outros indivíduos logrou obter documentos forjados com os quais procedeu à abertura de várias contas bancárias, em Portugal, com o objetivo de receber pagamentos e/ou transferências bancárias com origem noutros países e resultantes de práticas ilícitas.

O arguido tinha como função proceder ao imediato levantamento ou mobilização por transferência das quantias creditadas provindas do exterior.

No total, foram transferidas quantias monetárias no montante de mais de um milhão de euros, para as contas abertas pelo arguido com identidades falsas.

O arguido ficou a aguardar os ulteriores termos do processo sujeito à medida de coação de prisão preventiva.

A investigação prossegue sob a direção do MP 3ª secção Diap Lisboa/Sede.