Detenção. Burla qualificada. Falsificação de documento. Falsidade informática. Prisão Preventiva. DIAP DIAP de Sintra da Comarca de Lisboa Oeste.

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detida e apresentada ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 13.11.2018, uma arguida que ficou fortemente indiciada pela prática de crimes de burla qualificada, de falsificação de documento e de falsidade informática.

Resulta da prova recolhida que desde, pelo menos Dezembro de 2015, a arguida, publicou anúncios online, em diversos sites, nos quais publicitou e após negociou o arrendamento de imóveis/quartos, sitos na área de Queluz, Sintra, com o intuito de obter o pagamento de quantias a título de caução, depósito de reserva ou adiantamento de rendas, que solicitou aos interessados, que contactou pessoalmente ou por visitas aos locais. A arguida visava a obtenção de quantias monetárias indevidas em prejuízo dos ofendidos que se viam assim desapossados das quantias que entregavam sem obterem o correspondente benefício.

À arguida foi aplicada a medida de coação de prisão preventiva.

A investigação prossegue sob a direção do MP na 3º Secção do DIAP de Sintra com a coadjuvação da PSP- Esquadra de Investigação Criminal de Sintra.