Detenção. Burla qualificada. Falsificação de documento. Falsidade informática. Obrigação de permanência na habitação. DIAP de Cascais/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Foram detidas e presentes ao JIC para primeiro interrogatório judicial duas arguidas:

· Uma indiciada pela prática de 5 crimes de burla qualificada;

· Outra indiciada pela prática de sete crimes de burla qualificada, seis crimes de falsificação e um crime de falsidade informática.

Resultou suficientemente indiciado que as arguidas, ambas colaboradoras de agências imobiliárias, planearam angariar potenciais compradores de imóveis a quem asseguravam a aprovação de financiamentos na totalidade do valor da aquisição do imóvel, solicitando-lhes o pagamento de diversas quantias monetárias alegando que eram necessárias ou para dar andamento ao processo, ou para assegurar a reserva do imóvel e/ou para efeitos de sinal, das quais se apropriavam.

Interrogadas judicialmente no dia 10 de dezembro uma arguida ficou sujeita às medidas de coacção de obrigação de permanência na habitação, com recurso a meios técnicos de controlo à distância, de proibição de contactos e de proibição de se ausentar para o estrangeiro.

A outra arguida ficou sujeita à obrigação de apresentações periódicas, uma vez por semana e à proibição de contactos.

A investigação prossegue sob direção do Núcleo de Cascais e não se encontra em segredo de justiça.