Detenção. Burla qualificada. DIAP de Lisboa/Sede.<br>

A Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detida e apresentada ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 11.07.2019, uma arguida que ficou fortemente indiciada pela prática de um crime de burla qualificada.

Segundo os fortes indícios recolhidos, pelo menos desde setembro de 2018 até à presente, a arguida dedicou-se a publicitar na internet, designadamente nos sites OLX e Custo Justo, o arrendamento de apartamentos e de quartos que não lhe pertenciam e cujos fotografias obteve on line, apenas com o intuito de levar os ofendidos a pagar determinados montantes, pensando que estavam a liquidar os valores referentes a caução e/ou a rendas de apartamentos/quartos que aquela alegava ser da sua propriedade, sem que, na verdade, tivesse a intenção de lhes arrendar qualquer apartamento ou quarto, mas apenas de se apropriar das referidas quantias, as quais lhe eram transferidas para a sua conta bancária.

Com tal atuação a arguida obteve proveito económico ilícito no valor aproximado de, pelo menos, 4.815,50.

À arguida foi aplicada a medida de coação de apresentações periódicas bissemanais do posto policial da área da sua residência.

A investigação prossegue sob a direção do MP na 3ª secção do DIAP de Lisboa/sede.