Detenção. Burla qualificada. Caução. DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Foram detidas e presentes ao JIC para primeiro interrogatório judicial, três arguidas pela prática, em coautoria, do crime de burla qualificada.

Segundo os fortes indícios recolhidos, duas das arguidas, aproveitando-se da fragilidade mental e emocional da vítima, octogenária, promoverem o seu afastamento da família para poderem passar a administrar os seus bens e, assim, obterem um enriquecimento ilícito à custa desse património. Entre maio de 2018 e março de 2021, as arguidas terão emitido cheques, feito transferências, pagamentos e levantamentos de numerário da conta da vítima, tudo em proveito próprio. Com esta conduta, causaram à ofendida um prejuízo patrimonial de cerca de 500 mil euros. Apropriaram-se ainda dos imóveis de que a ofendida era proprietária, em prejuízo desta. A terceira arguida, advogada, coadjuvou as outras duas arguidas na execução do plano por estas delineado, tendo estado presente em todos os negócios e atos jurídicos.

As arguidas ficaram sujeitas às medidas de coação de TIR e de prestação de caução no valor de 50 mil euros.

A investigação prossegue sob a direção do MP do DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.