Detenção. Burla qualificada. Burla informática. Falsificação. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa/Sede.

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:

Foram detidos e apresentados ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 10.05.2018, dois arguidos que ficaram fortemente indiciados pela prática de crimes de burla qualificada, burla informática e nas comunicações e falsificação e contrafação de documento.

Resulta da prova recolhida que, no período compreendido entre os dias 16 de Julho e 16 de Outubro de 2016 um dos arguidos, em virtude ter exercido funções como recepcionista num Hotel, tomou conhecimento de dados de vários cartões de crédito de clientes. Ambos os arguidos em conjugação de esforços utilizaram os dados desses cartões para, sem a autorização ou consentimento dos seus legítimos titulares, efectuarem compras na internet, no valor global de 14.427,43 euros. Igualmente, apuseram pelo seu punho as assinaturas em formulários de adesão ao cartão TAP logrando desse modo que a Unicre lhes entregasse cartões de crédito TAP Fly, na crença de que os valores debitados seriam pagos pelos seus titulares. Sabiam os arguidos que tal instituição bancária não iria emitir aqueles meios de pagamento caso soubesse que os dados de identificação e NIB fornecidos não pertenciam aos seus utilizadores, visando obter um benefício ilegítimo, ao qual bem sabiam não ter direito.

Aos arguidos foi aplicada a medida de coação de prisão preventiva.

A investigação prossegue sob a direção do MP na 3º secção do DIAP de Lisboa/sede com a coadjuvação da PJ/UNCCT.