Detenção. Burla qualificada. Burla informática agravada. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detido e presente ao JIC para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de crimes de burla qualificada, burla informática agravada, falsificação de documento agravada, coação agravada e detenção de arma proibida.

Segundo os fortes indícios recolhidos, arguido aproximou-se da vítima (de 76 anos, com problemas de memória e analfabeta) quando esta ficou viúva. Aproveitando-se então da sua fragilidade apropriou-se de dois dos seus cartões multibanco efetuando, em benefício próprio e em prejuízo daquela, levantamentos e transferências bancárias no valor de mais de 47 mil euros. Mais, sem conhecimento ou autorização da vítima procedeu à venda da viatura do falecido marido desta, causando-lhe um prejuízo no valor de 33 mil euros. Finalmente, o arguido levou a ofendida perante um notário e fê-la doar-lhe a casa onde residia.

O arguido ficou sujeito às medidas de coação de TIR, prisão preventiva e de proibição de contactos com a ofendida.

A investigação prossegue sob a direção do MP do DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa.