Detenção. Burla qualificada. Acesso ilegítimo. Falsidade informática. Burla informática. Branqueamento. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa/Sede.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detido e presente ao JIC, no dia 29.09.2020, para primeiro interrogatório, um arguido indiciado pela prática de crimes de burla qualificada, acesso ilegítimo, falsidade informática, burla informática e branqueamento de capitais.

Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, desde data anterior a 11.01.2019 e durante mais de ano e meio (pelo menos até à data da sua detenção), delineou e executou um plano, com o propósito de obter quantias pecuniárias a que sabia não ter direito.

Para o efeito contactava telefonicamente as vítimas, a quem solicitava que lhe fornecessem os seus dados pessoais, os números dos seus cartões bancários, as datas de validade e os dígitos de controlo aposto no seu verso, afirmando fazê-lo enquanto funcionário de diversas instituições de crédito. Uma vez na posse desses elementos, o arguido acedia às contas bancárias das vítimas e executava diversos movimentos bancários em proveito próprio ou de terceiros, causando o correspondente prejuízo monetário às vítimas (no valor total de, pelo menos, € 40.805,53).

O arguido efetuou ainda transferências para contas de terceiros, adquiriu cartões de telemóveis e carregou a sua conta associada a jogos/apostas on-line, por forma a introduzir tais valores no circuito económico-financeiro, como se tratassem de verbas obtidas de forma lícita, de modo a ocultar o rasto das quantias monetárias que retirou das contas bancárias dos ofendidos, assim dificultando a ação da justiça.

Foi aplicada ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.

A investigação prossegue sob direção do Ministério Público da 3.ª secção do DIAP da Lisboa/Sede.