Detenção. Burla qualificada. Abuso de cartão de garantia. Coação. Branqueamento de capitais. Prisão preventiva. Obrigação de apresentações periódicas. DIAP-SedeComarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório dois detidos. Um deles encontra-se indiciado pela prática de 29 crimes de burla qualificada, dois na forma tentada, 27 crimes de abuso de cartão de garantia ou de cartão, dispositivo ou dado de pagamento, um dos quais na forma tentada, um crime de coação e um crime de branqueamento.

Resulta indiciado que o arguido abordava pessoas com idades compreendidas entre os 80 e os 90 anos, apresentando-se como funcionário do banco onde as vítimas tinham conta e, alegando que os respetivos cartões bancários tinham caducado. Conseguia, assim, que estas lhe entregassem os referidos cartões bem como os respetivos códigos secretos.

Na posse destes elementos, o arguido efetuava levantamentos, transferências e compras com os cartões. Com esta conduta, apoderou-se de quase 140 mil euros.

Numa das situações, o detido agiu em conjugação de esforços e intentos com o segundo arguido, o qual se encontra indiciado pela prática, em coautoria, de um crime de burla qualificada e de um crime de abuso de cartão de garantia ou de cartão, dispositivo ou dado de pagamento.

Na sequência de interrogatório, o juiz de Instrução Criminal decidiu aplicar ao primeiro arguido a medida de coação de prisão preventiva e sujeita o segundo arguido a apresentações periódicas.

A investigação prossegue sob direção do DIAP de Lisboa.