Detenção. Burla. Prisão preventiva. Diap de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.
A Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detida, no Luxemburgo, uma arguida, no dia 22.10.2019, na sequência de mandados de detenção Europeus. Presente ao JIC, no dia 24.10.2019, para primeiro interrogatório, a arguida foi indiciada pela prática de três crimes de burla agravada.
Segundo os fortes indícios recolhidos, a arguida juntamente com outros arguidos delineou um plano que consistia em vender a terceiros, ofendidos, diamantes que sabiam ser falsos, fazendo-os acreditar serem verdadeiros e um bom investimento, obtendo desse modo proveitos económicos a que sabiam não ter direito, causando o correspondente prejuízo aos ofendidos.
À arguida foi aplicada a medida de coação de prisão preventiva em razão da verificação do perigo de fuga.
O processo não se encontra em segredo de justiça.
A investigação prossegue sob a direção do MP da 4.ª Secção do DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.
Foi detida, no Luxemburgo, uma arguida, no dia 22.10.2019, na sequência de mandados de detenção Europeus. Presente ao JIC, no dia 24.10.2019, para primeiro interrogatório, a arguida foi indiciada pela prática de três crimes de burla agravada.
Segundo os fortes indícios recolhidos, a arguida juntamente com outros arguidos delineou um plano que consistia em vender a terceiros, ofendidos, diamantes que sabiam ser falsos, fazendo-os acreditar serem verdadeiros e um bom investimento, obtendo desse modo proveitos económicos a que sabiam não ter direito, causando o correspondente prejuízo aos ofendidos.
À arguida foi aplicada a medida de coação de prisão preventiva em razão da verificação do perigo de fuga.
O processo não se encontra em segredo de justiça.
A investigação prossegue sob a direção do MP da 4.ª Secção do DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.