Detenção. Burla informática e nas comunicações qualificada. Associação criminosa. Contrafação de títulos equiparados a moeda. Prisão Preventiva. DIAP de Lisboa Sede.

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:

Foram detidos e apresentados ao JIC para primeiro interrogatório judicial, nos dias 4 e 5 de fevereiro de 2019, cinco arguidos de nacionalidade estrangeira, os quais estavam fortemente indiciados pela prática de crimes de burla informática e nas comunicações qualificada, associação criminosa e contrafação de títulos equiparados a moeda.

Segundo os fortes indícios recolhidos, os arguidos, agindo em comunhão de esforços e em execução de plano previamente gizado entre si, recorreram à criação de uma organização criminosa, pelo menos desde o final do ano de 2018, com um projeto alicerçado na obtenção de forma fraudulenta de dados de cartões bancários e respetivos códigos (vulgo “PIN”). Utilizaram a montagem de dispositivos eletrónicos (“skimmers” e microcâmaras), adquiridos/fabricados para o efeito, em máquinas ATM, para posterior duplicação, processo conhecido por “clonagem” de cartões, com o objetivo de, com os “clones” fabricados, proceder ilicitamente ao levantamento de quantias em numerário em terminais ATM e eventualmente aquisição de artigos/serviços através de sistemas eletrónicos TPA.

Com tal atuação os arguidos provocaram um prejuízo apurado, até à presente data, de € 121.428, tendo sido bloqueados pela SIBS, como medida preventiva, 3150 cartões até ao momento.

O processo encontra-se em segredo de justiça.

Aos arguidos foi aplicada a medida de coação de prisão preventiva.

A investigação prossegue sob a direção do MP na 8.ª Secção do DIAP de Lisboa com a coadjuvação da Polícia Judiciária.