Detenção. Burla informática e nas comunicações. Acesso ilegítimo. Roubo agravado. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Foram detidos fora de flagrante delito e presente ao JIC, a 12.01.2022, para primeiro interrogatório judicial, cinco arguidos indiciados:

- um por 3 crimes de burla informática e nas comunicações; 3 crimes de acesso ilegítimo; 4 crimes de roubo, na forma agravada; e 1 crime de detenção de arma proibida;

- outro por 1 crime de roubo, na forma agravada e 1 crime de detenção de arma proibida;

- um terceiro por 1 crime de burla informática e nas comunicações; 1 crime de acesso ilegítimo; 2 crimes de roubo, na forma agravada e 1 crime de detenção de arma proibida;

- um quarto por 1 crime de acesso ilegítimo; 1 crime de burla informática e nas comunicações; 1 crime de roubo, na forma agravada; 1 crime de detenção de arma proibida;

- o último por 3 crimes de roubo, na forma agravada; 2 crimes de acesso ilegítimo; 2 crimes de burla informática e nas comunicações; e 1 crime de detenção de arma proibida.

Segundo os fortes indícios recolhidos, desde data não concretamente apurada, mas antes de 30-07-2021, os arguidos, mediante acordo prévio, concertação de esforços e divisão de tarefas, dedicam-se à apropriação de bens patrimoniais de terceiros em bando, com recurso à força física e à intimidação, utilizando designadamente armas.

Plano que executaram abordando os ofendidos, intimando-os, mediante agressões e/ou exibição de armas, a entregarem-lhes os bens que dispunham, designadamente dinheiro, telemóveis e cartões bancários, utilizando depois os cartões bancários e as aplicações instaladas naqueles telemóveis para procederem ao pagamento de bens e serviços e assim obterem lucros ilícitos para si, para o seu sustento, em prejuízo dos ofendidos.

Os arguidos agiram cientes de que atuavam contra a vontade dos ofendidos, de que não eram titulares de licença respetiva ou autorização legal para deter armas de fogo e que não podiam utilizar cartões bancários, bem como as aplicações bancárias existentes nos telemóveis, sem a autorização dos respetivos titulares.

Os arguidos ficaram sujeitos às medidas de coação de TIR e prisão preventiva.

O inquérito encontra-se em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob a direção do MP do DIAP de Sintra /Comarca de Lisboa Oeste.