Detenção. Burla. Falsidade informática. Acesso ilegítimo. Burla informática. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa/Sede.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Foram detidos e presentes ao JIC, para primeiro interrogatório judicial, dois arguidos indiciados pela prática dos crimes de burla, falsidade informática, acesso ilegítimo e burla informática.

Segundo os fortes indícios recolhidos os arguidos desenvolveram um plano para obter quantias monetárias de elevado valor que sabiam não lhes pertencer.

Para tal enviavam às vítimas, previamente selecionadas, mensagens de correio eletrónico aparentemente remetidas pelos responsáveis de gestão de aplicação MBway solicitando, através de links de phishing de dados MBway, que as mesmas procedessem à atualização de seus dados pessoais, ou à validação dos seus códigos de acesso ou qualquer outra ação que lhe permitisse o acesso às referidas aplicações, sem que as vítimas se apercebessem e/ou tivessem dado o respetivo consentimento.

Na posse desses dados, os arguidos, posteriormente, geravam códigos de acesso que permitiam a realização de levantamentos de numerário em ATM e/ou a realização de pagamentos através da internet.

Os factos remontam ao período compreendido entre agosto de 2020 e março de 2021.

Os arguidos ficaram sujeitos à medida de coação de prisão preventiva.

O inquérito corre os seus termos no DIAP de Lisboa/Sede.