Detenção. Branqueamento. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva. DIAP de Sintra da Comarca de Lisboa Oeste.

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detida e apresentada ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 14.12.2018, uma arguida que ficou fortemente indiciada pela prática de crimes de detenção de arma proibida e branqueamento de capitais.

Resulta da prova recolhida que desde data não concretamente apurada mas anterior a Dezembro de 2015, a arguida introduziu em circulação, mediante compras/pagamentos que efectuou, quantias monetárias que tinha guardadas e na sua posse, obtidas com condutas decorrentes da venda de produto estupefaciente, visando assim dissimular perante terceiros, designadamente autoridades judiciárias, policiais e a autoridade tributária quanto à origem do dinheiro.

No essencial e após buscas efectuadas foi encontrado na posse da arguida inúmeras armas, mais de 12 telemóveis e 97 mil euros.

À arguida foi aplicada a medida de coação de prisão preventiva por se verificarem em concreto os perigos de continuação da actividade criminosa e de fuga.

A investigação prossegue sob a direção do MP na 4ª Secção do DIAP de Sintra com a coadjuvação da PJ.