Detenção. Auxílio à imigração ilegal. Associação de auxílio à imigração ilegal. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa/Sede.

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:



Foi detida e presente ao JIC, no dia 28.10.2019, uma arguida indiciada pela prática de quatro crimes de auxílio à imigração ilegal e um crime de associação de auxílio à imigração ilegal.



Segundo os fortes indícios recolhidos, a arguida planeou e colocou em prática um esquema que consistia em, com regularidade, facilitar a entrada e permanência de cidadãos estrangeiros, que não reúnem as devidas condições, no espaço europeu, fazendo-o transitar por diversos locais, incluindo Portugal.



Em execução do planeado, a arguida, de nacionalidade estrangeira e funcionária da TAP, adquiria passagens aéreas para um destino que não exigisse qualquer visto de entrada, com escala em Lisboa, de modo a permitir a cidadãos, à chegada ao nosso país, apresentarem-se junto das autoridades, sem documentos, requerendo proteção jurídica internacional, designadamente asilo. No dia 26-10-2019, pelo modo descrito, quatro cidadãos estrangeiros (dois maiores e dois menores de idade) chegaram ao Aeroporto de Lisboa, acompanhados pela arguida, as quais de imediato os deixou, dirigindo-se em seguida ao posto de fronteira, a fim de entrar em território nacional, levando consigo os passaportes e os cartões de embarque daquelas pessoas. Abordadas pelo SEF os cidadãos estrangeiros acabaram por identificar a arguida.



À arguida foi aplicada a medida de coação de prisão preventiva.



O processo encontra-se em segredo de justiça.



A investigação prossegue sob a direção do MP na 11. ª Secção do DIAP de Lisboa/sede, com a coadjuvação do SEF.