Detenção. Associação criminosa. Tráfico de seres humanos. Branqueamento de capitais. Prisão preventiva. DIAP-Sede/Comarca de Lisboa.

Ao abrigo do disposto no artigo 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, informa-se:

O Ministério Público apresentou, no dia 25 de novembro, a primeiro interrogatório judicial, 35 arguidos, 28 homens e sete mulheres, de várias nacionalidades, fortemente indiciados da prática dos seguintes crimes:

- um crime de associação criminosa;

- pelo menos trinta e um crimes de tráfico de seres humanos;

- branqueamento de capitais;

- vários crimes de falsificação de documentos.

Três dos arguidos estão ainda indiciados da prática de um crime de detenção de arma proibida.

Os factos indiciam tratar-se de um grupo organizado, liderado por dois dos arguidos, que atuava de forma concertada, com vista a aliciar, transportar, alojar e entregar pessoas de várias nacionalidades em território nacional para fins de exploração do trabalho, com o objetivo de obterem ganhos económicos.

Assim, pelo menos desde 2020, os arguidos organizaram uma estrutura humana e logística estável e hierarquizada, com distinção de tarefas, de responsabilidades e de ganhos, recrutavam os cidadãos nos países de origem, assegurando o transporte e alojamento em Portugal, em várias zonas do país.

Quando aí chegavam, as vítimas deparavam-se com condições precárias, sendo obrigados a trabalhar em troca de um salário baixo ou inexistente, alojamento precário e em condições de trabalho indignas.

Os arguidos recorriam a ameaças físicas e psicológicas, tanto aos trabalhadores que se encontram em Portugal como aos seus familiares que permanecem nos países de origem.

O objetivo dos arguidos era o de obterem elevados ganhos económicos com os quais adquiriam bens de luxo, designadamente viaturas, que colocavam em nome de terceiros de forma a dissimular a origem ilícita do lucro obtido.

Os factos indiciam ainda que os arguidos utilizaram empresas fictícias através das quais as explorações agrícolas lhes entregavam os valores monetários.

Após interrogatório, o juiz de Instrução Criminal decidiu aplicar a medida de coação de prisão preventiva a 31 arguidos, sendo que relativamente a oito destes arguidos existe a possibilidade de ficarem sujeitos a obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica.

Aos restantes quatro arguidos foram aplicadas as medidas de coação de apresentações periódicas diárias e de proibição de contactos com as vítimas e coarguidos.

A investigação, que se encontra sujeita a segredo de justiça, prossegue sob a direção do Ministério Público do DIAP de Lisboa, coadjuvado pela Unidade Nacional Contraterrorismo da Polícia Judiciária.