Detenção. Associação criminosa. Fraude fiscal qualificada. Falsificação de documento. Circulação de contrabando. Auxílio à imigração ilegal. Apresentações periódicas. DIAP do Montijo/Comarca de Lisboa.

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Foram detidos e presentes ao JIC, a 12.05.2021, para primeiro interrogatório judicial, dois arguidos indiciados pela prática de cinco crimes de falsificação de documento, um crime de circulação de contrabando, um crime de auxílio à imigração ilegal, um crime de fraude fiscal qualificada e um crime de associação criminosa.

Segundo os fortes indícios recolhidos, os arguidos delinearem um plano para de forma organizada, estruturada e concertada, venderem em Espanha, França e Itália, amêijoa capturada no Rio Tejo, dando a indicação da mesma ter sido capturada no Rio Sado, visando a obtenção de elevados lucros. Os arguidos são casados entre si, sendo a arguida sócia-gerente duma empresa, através da qual eram transacionados bivalves, atividade da qual retiravam os seus proventos de forma exclusiva.

Os arguidos têm antecedentes criminais, sendo que ambos cometeram os factos em apreço no decurso do cumprimento de penas de prisão suspensas na sua execução, com regime de prova.

Os arguidos ficaram sujeitos às medidas de coação de TIR, apresentações diárias no OPC da área de residência, proibição de contactos com os demais coarguidos e proibição de frequentarem locais onde se proceda à captura e venda de bivalves do Tejo e contactarem com indivíduos referenciados com tais atividades.

O inquérito encontra-se em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do DIAP do Montijo/Comarca de Lisboa, coadjuvado pela Polícia Marítima.