Detenção. Associação criminosa. Contrabando. Introdução fraudulenta no consumo qualificada. Branqueamento. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:

Foram detidos e presentes ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 07.02.2019, 12 arguidos que ficaram fortemente indiciados pela prática de crimes de associação criminosa, contrabando, introdução fraudulenta no consumo qualificada e branqueamento.

Resulta fortemente indiciado que, desde pelo menos 2017, de modo concertado, organizado e em comunhão de esforços, os arguidos se dedicavam à importação ilegal de tabaco, por via aérea, com proveniência num país africano, através de dois grupos distintos de indivíduos.

A mercadoria era transportada em malas de viagens (em maços/volumes devidamente fechados, sem qualquer estampilha fiscal), não sendo declarados na entrada em território nacional às competentes autoridades (aduaneiras/alfandegárias). Os arguidos procediam depois à venda da mercadoria a preço mais baixo do que o praticado no mercado regulado.

Com tal atuação os arguidos obtinham avultados proveitos económicos à custa da lesão do erário público nacional, por via da não cobrança de impostos.

Por forma a ocultarem os rendimentos assim obtidos, os arguidos efetuavam transferências de bancárias para contas de terceiros.

O Estado Português foi lesado no montante global de € 695 110,43.

Quatro dos arguidos ficado sujeitos às medidas de coação de prestação de caução e de proibição de se ausentarem para o estrangeiro (até prestarem a caução), em razão da existência de perigo de continuação da atividade criminosa e de fuga. Dois outros ficaram sujeitos à medida de apresentações diárias no posto policial da área da respetiva residência. Os demais ficaram sujeitos à medida de apresentação semanal no posto policial da área da respetiva residência. Todos ficaram ainda sujeitos à medida de proibição de contactos entre si.

Foram executados 8 mandados de busca em estabelecimentos, 22 mandados de busca em residências, 10 mandados de apreensão de veículos. Foi ainda ordenada a apreensão de saldos de contas bancárias de 8 arguidos e de uma entidade terceira. Além dos 12 detidos foram ainda constituídos arguidos 8 pessoas.

Tal operação foi concertada e levada a cabo com a GNR.

O processo encontra-se em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob a direção do MP na 3.ª secção do DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa – Oeste.