Detenção. Associação criminosa. Burla qualificada. Recetação. Prisão preventiva. DIAP Lisboa/Sede.

A Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público que foi detida e apresentada ao JIC para primeiro interrogatório judicial três arguidas indiciadas da prática de um crime de associação criminosa, burla qualificada e recetação.

No essencial ficou fortemente indiciado que as arguidas, integravam um grupo organizado de indivíduos, alguns dos quais em reclusão a cumprir pena, que recorrendo a diversos esquemas, contactavam com terceiros convencendo-os da sua intenção de encomendar e adquirir bens. Para tal, elaboravam comprovativos de transferências bancárias forjados que depois enviavam, por email para os ofendidos, os quais, convencidos de que o pagamento dos bens já havia sido efetuado, procediam à entrega dos mesmos.

As arguidas, ora detidas, nesta organização tinham como função a receção, o armazenamento e posterior venda dos bens assim adquiridos repartindo o lucro entre todos. Sem a sua participação, nenhum dos demais elementos do grupo conseguiria obter o benefício patrimonial ilegítimo por inerência da sua própria reclusão.

Na sequência do interrogatório judicial as arguidas ficaram em prisão preventiva.

A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do DIAP De Lisboa/Comarca de Lisboa.