Detenção. Associação criminosa. Branqueamento de capitais. Falsificação de documento. Prisão preventiva. DIAP de Cascais/Comarca de Lisboa-Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Na sequência de detenção fora de flagrante delito, e ao abrigo de mandados de detenção europeus emitidos para esse efeito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática de um crime de associação criminosa, um crime de branqueamento de capitais, e quatro crimes de falsificação ou contrafação de documento.

Os factos indiciam fortemente que, pelo menos desde outubro de 2021, o arguido, juntamente com outros indivíduos cuja identidade não foi ainda determinada, aderiu a um plano, previamente elaborado, de cariz organizado e transnacional, através do qual pretendeu e conseguiu fazer suas quantias monetárias de valor elevado e consideravelmente elevado pertencentes a terceiros, que sabia não lhe serem devidas.

De acordo com esse plano, indivíduos cuja identidade ainda não foi possível apurar, tratariam de induzir em erro sociedades ou particulares com domicílio no estrangeiro, levando-os a transferir quantias monetárias para as contas bancárias tituladas por outros, nomeadamente pelo arguido, em território nacional, abertas para o efeito. As quantias monetárias transferidas para as contas bancárias supra referidas eram obtidas, essencialmente, através do esquema fraudulento designado por “CEO Fraud”, que consiste num esquema em que o agente, acedendo sem autorização à conta de correio eletrónico de um dirigente de uma empresa ou utilizando um enderenço de correio eletrónico falso em nome deste, ou de outros colaboradores, semelhante ao original, envia uma, ou várias mensagens de correio eletrónico falsas, para destinatários com quem essa empresa mantém relações comerciais, ou para outros colaboradores da mesma empresa, induzindo os mesmos, por meio de erro ou engano, a realizarem transferências bancárias para destinatários designados pelos agentes, à revelia dos legítimos beneficiários das operações, causando elevados prejuízos financeiros.

Uma vez obtidas as quantias monetárias por meio do referido esquema, as mesmas eram transferidas para contas bancárias tituladas pelo arguido e demais suspeitos em território nacional, abertas para o efeito com recurso a documentos de identificação alheios e/ou falsos.

Submetido a primeiro interrogatório judicial, o arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva.

A investigação prossegue sob a direção do DIAP do Núcleo de Cascais.