Detenção. Aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação. Arma proibida. DIAP de Lisboa.

Informa-se ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, que foi detido e apresentado ao JIC, para primeiro interrogatório judicial, no dia 27-11-2018,na sequência de mandados de busca emitidos pelo Ministério Público, um arguido, fortemente indiciado pela prática de crimes de detenção de arma proibida e de aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação

Ao arguido foram apreendidos um revólver, munições, notas falsas de Euros e dólares e chapas de matrícula.

No essencial está indiciado que, o arguido não é titular de qualquer licença de uso e porte de armas de fogo, emitida pelas entidades competentes e que sabia da verdadeira origem das notas e que estas não tinham sido emitidas pelo Banco Central Europeu ou outra entidade competente, sendo, por isso, contrafeitas.

Foi aplicada a medida de coação de TIR e apresentações periódicas no OPC da área de residência do arguido.

O inquérito encontra-se em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob a direcção do MP da 3ª secção do DIAP de Lisboa, Comarca de Lisboa.