Detenção. Abuso sexual de pessoal incapaz de resistência. Obrigação de apresentações periódicas. Proibição de contactos. Proibição de se ausentar para o estrangeiro. DIAP de Almada/Comarca de Lisboa.

Ao abrigo do disposto no artigo 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, informa-se:

Na sequência de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou, no dia 5 de janeiro de 2023, a primeiro interrogatório judicial um arguido pela prática de um crime de abuso sexual de pessoal incapaz de resistência.

Os factos remontam à madrugada de 18 de dezembro de 2022 e ocorreram no interior de um prédio, na Caparica.

Resulta fortemente indiciado que, na data dos factos, a ofendida, regressava a casa notoriamente alcoolizada e sonolenta e, enquanto subia as escadas do prédio até ao terceiro andar cruzou-se com o arguido. Este, aproveitando-se do estado da vítima, seguiu-a e com ela manteve relações sexuais.

Realizado o interrogatório, o juiz de Instrução Criminal decidiu sujeitar o arguido, além do termo de identidade e residência, às medidas de coação de obrigação de apresentações bissemanais, proibição de contactos com a vitima e testemunhas, proibição de frequentar a zona de residência da vitima e proibição de se ausentar para fora do pais, entregando o passaporte.

A investigação prossegue sob direção do DIAP da Procuradoria da República da Comarca de Lisboa – 2ª Secção de Almada, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.

O inquérito encontra-se sujeito a segredo de justiça.