Detenção. Abuso sexual de pessoa incapaz de resistência. Prisão preventiva. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detido fora de flagrante delito e presente ao JIC, a 18.01. 2022, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de um crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência.

Segundo os fortes indícios recolhidos, em novembro de 2021, em Sintra, o arguido manteve relações sexuais com a ofendida, contra a sua vontade, aproveitando-se do facto desta se encontrar incapaz de oferecer qualquer resistência em razão do seu estado de embriaguez e a dormir.

O arguido ficou sujeito às medidas de coação de TIR e prisão preventiva.

O inquérito encontra-se em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob a direção do MP do DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.