Detenção. Abuso sexual de pessoa incapaz de resistência. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa/Sede.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detido e presente ao JIC, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de um crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência.

Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido aproveitou-se do estado de inconsciência da ofendida para manter com a mesma relações sexuais, com propósito de satisfazer os seus instintos libidinosos, bem sabendo que afetava a integridade psicológica e emocional e coartava a liberdade de autodeterminação sexual da mesma.

O arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva.

A investigação prossegue sob a direção do MP da 2.ª secção do DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da PJ.