Detenção. Abuso sexual de menor agravado. Prisão preventiva. DIAP de Oeiras/Comarca de Lisboa Oeste.

Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:

O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial, um arguido, indiciado da prática de 15 crimes de abuso sexual de menor agravado.

Resultou fortemente indiciado que o arguido, entre março e abril de 2023, no interior da sua residência, onde também vivia a vítima, sua filha menor, em diversas situações, abordou-a forçando-a à prática de atos de cariz sexual.

Após interrogatório judicial, foi aplicada ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.

O Inquérito corre termos no DIAP do Núcleo de Oeiras e encontra- se em segredo de justiça.