Detenção. Abuso sexual de crianças. Prisão preventiva. DIAP de Almada/Comarca de Lisboa.

Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:

O Ministério Público apresentou, no dia 22 de junho, a primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado da prática de dois crimes de abuso sexual de crianças, agravados.

O arguido, de nacionalidade estrangeira, vivia numa casa juntamente com várias pessoas, entre elas a vítima, de 2 anos.

Resulta fortemente indiciado que o arguido, pelo menos desde maio de 2023, aproveitou-se da proximidade que tinha com a vítima para, pelo menos em duas ocasiões, praticar com ela atos de cariz sexual.

Após o interrogatório judicial, o arguido ficou sujeito a prisão preventiva.

A investigação prossegue sob a direção do Ministério Público de Almada, coadjuvado pela Polícia Judiciária.

O inquérito encontra-se em segredo de justiça.